CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÚMERO :CTR-00077/2025
ALUNO(A)
Aluno.........: PEDRO LUCAS NASCIMANTO MARTINS
Data Nasc.: 24/09/2015
Turma........: SUB 07 E 08 PELA NOITE 19:00 AS 20:00
CONTRATANTE / REPRESENTANTE LEGAL
Responsável:THALIA IANNICK GOMES NACIMENTO
RG:98988721772 Órgão Emissor:
CPF:23472084898 Estado Civil:____________
Endereço:RUA BOM JESUS
Número: Complemento: Bairro:SACAVéM
Telefone: Celular: Email:thaliagomes92@gmail.com

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, de um lado a Escola de Futebol Oficial do América - Unidade SÃO LUIZ - MA, de outro lado, designado simplesmente CONTRATANTE, especificado no anverso deste contrato, tem entre si justo e contratado o que se segue.

1. O objeto deste contrato é a aquisição, pelo contratante, da prestação de serviços de orientação à prática de atividades físicas e esportivas.

2. As atividades esportivas serão desenvolvidas no interior da Escola do América - Unidade SÃO LUIZ - MA, nos horários contratados, os quais estão suscetíveis a alterações, sendo os novos horários de reposição dependentes de permissão e disponibilidade da escola de futebol.

3. No caso da falta de professores, ou problemas com as instalações, a Escola de Esportes compromete-se a repor a aula perdida, ou período de atraso.

4. O contratante, pai ou responsável, declara e assume responsabilidade de que o aluno está apto para a prática de atividades físicas, ficando a Escola de Futebol isenta de qualquer responsabilidade neste sentido.

5. O não comparecimento do aluno às aulas não isenta do pagamento, tendo em vista à disponibilidade dos serviços colocados à disposição do aluno.

6. Em caso de intenção de rescisão / cancelamento do contrato, este somente será efetivado após comunicação formal à Escola de Futebol, sendo o valor da mensalidade devido até a concretização desta, tendo o aluno frequentado às aulas ou não.

7. A falta de pagamentos por período igual, ou superior a 30 dias implicará no impedimento, ao aluno, de realização das aulas, até regularização da dívida.

8. O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, em caso de atraso será cobrada multa de 2%, e 1% de juros de mora por mês.

9. As cláusulas acima apresentadas não darão o direito a pedido de férias, exceção feita em caso de recomendação médica por escrito, entregue antes de 04 faltas consecutivas.

10. No caso de impossibilidade de aula, ou problemas com as instalações, a Escola de Futebol compromete-se a repor imediatamente a aula perdida, ou período em questão, garantindo o número médio de aulas no mês.

11. O aluno ou contratante concede gratuitamente a Escola de Futebol o direito de suas imagens para divulgação da Escola de Esportes em fotos, folders, folhetos e propagandas de distribuição gratuita.

12. Um informativo sobre a modalidade contratada da Escola de Futebol lhe será entregue no ato da matrícula com as informações técnicas e operacionais do curso.

13. Neste caso o contratante declara ter lido o concordado expressamente com os termos do presente contrato, firmando o mesmo em duas vias e ficando com uma cópia.

São Luiz, 01 de Dezembro de 2025.

 

 

 

Escola Oficial América SÃO LUIZ THALIA IANNICK GOMES NACIMENTO
CONTRATADA CONTRATANTE