CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÚMERO :  
ALUNO(A)

Aluno.........: __________________________________________________

Data Nasc.:  ___/___/______

Turma........: ______________________________

Identidade nº ___________________

 

 

Foto 3 x 4

 

 

CONTRATANTE / REPRESENTANTE LEGAL
Responsável:___________________________________________________________________
RG:_______________________ CPF:_________________________ Estado Civil:____________
Nacionalidade : _______________ Profissão : ____________________
Endereço:______________________________________, Número:________ - ________
Bairro:______________________ Cidade:____________________ Estado:__________ CEP:_______________
Telefone:____________________ Celular:____________________ Email:______________________________  

 

CONTRATADA

América Vilha Velha, cadastrada no CNPJ sob o nº __53.865.587/0001-68_, estabelecida no seguinte endereço: TRAVESSA JASMIM,50--Bairro : JARDIM COLORADO - VILA VELHA - ES-CEP:29104740, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Esportivos, que regerá mediante as cláusulas e condições abaixo descritas:

OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira: O presente contrato terá como objeto ao Contratante ou a quem por ele indicado, os serviços Educacionais Esportivos, na forma e condições descritas nas cláusulas abaixo, em conformidade com a legislação de Ensino Esportivo e conforme o Regimento Interno do Estabelecimento Escolar.

Paragrafo único – Não estão inclusos neste contrato, nem são remunerados pelo preço aqui ajustado, os serviços especiais de aulas individuais (personal), adaptação, reciclagem, transporte escolar, exames, bem como uniforme de uso individual e obrigatório, carteira da escola e filiação nas federações e taxas de jogos que serão pagos além do valor da mensalidade devida.

Cláusula Segunda: Em caso de inadimplência do aluno pelo período de 05 (cinco) dias, este não poderá participar das aulas e dos treinos, até o pagamento integral das mensalidades.

Cláusula Terceira: O aluno somente terá acesso a unidade para o treino com sua devida carteira de aluno da unidade.

Cláusula Quarta: Em caso de perda da carteira do aluno, este deverá juntamente com seu responsável pagar uma nova taxa de emissão de carteira no valor de R$ 10,00 (Dez reais).

DADOS DO ALUNO E TURMA

Cláusula Quinta: O presente contrato será em benefício do aluno abaixo destacado, bem como será abaixo descrito os dados do representante legal e financeiro, assim como turma, horário e dias da semana em que praticará as atividades esportivas:

Aluno (a):__ _____________________________________________________

Data de Nascimento:__ ___/___/_______. Nome do contratante e responsável legal e financeiro do aluno: _________________________________________________________________________.

Cláusula Sexta: O período letivo das aulas será de janeiro a dezembro do ano corrente.

PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula Sétima: É devido a título de matrícula o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), a ser quitado no ato da inscrição.

Cláusula Oitava: As mensalidades serão devidas de janeiro a dezembro do ano em curso, no valor mensal de ________________ ((_______________________________________________________))  com o vencimento para o dia ___ de cada mês.

Cláusula Nona: Poderá ser negociado desconto para pagamento semestral ou anual.

Cláusula Décima: Os valores a que se referem na Cláusula Oitava poderão ser reajustados no curso do ano letivo nos casos previstos em Lei.

Cláusula Décima Primeira: A simples falta às aulas e/ou a não participação das atividades escolares, não desobrigará o Contratante quanto ao pagamento das parcelas contratuais.

DA MULTA CONTRATUAL

Cláusula Décima Segunda: O não pagamento das mensalidades nos prazos e condições estabelecidos no presente contrato, ensejará na aplicação de multa ao Contratante, equivalente a 2% (dois por cento), além de 0,33 % de mora ao dia, bem como a inclusão do débito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC e Cartório), sem prejuízo de outras cominações de Direito.

Cláusula Décima Terceira: A Contratada após trinta dias de atraso encaminhará ao CDL e ao Contratante o comunicado e inclusão no Serviço de Proteção ao Crédito SPC e Cartório, se reservando ainda no direito de cancelar o contrato e a matrícula, bem como de não firmá-lo para o período seguinte.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula Décima Quarta:  O (a) contratante declara estar ciente de que a validade do presente contrato está vinculado ao efetivo pagamento.

DIREITO DE IMAGEM

Cláusula Décima Quinta: O RESPONSÁVEL(EIS) PELO(S) ALUNO(S) autoriza a PHILADELPHIA FOOTBALL ACADEMY a fazer uso gratuito do nome e da imagem do aluno ou ex-aluno em sites ou materiais publicitários da PHILADELPHIA FOOTBALL ACADEMY, ainda que o presente contrato tenha sido rescindido por qualquer motivo, salvo exposição indevida e inapropriada.

DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS PERTENCES DOS ALUNOS E RESPONSÁVEIS

Cláusula Décima Sexta: O contratante declara formalmente a ciência da desobrigação da contratada com relação a qualquer objeto levado para o local de treinamento ou aos seus arredores.

Cláusula Décima Sétima: A Contratada não se responsabiliza por qualquer objeto ou bem deixado no campo, nos estacionamentos ou arredores. Cada pessoa é responsável pelo cuidado com os próprios objetos.

DA RESCISÃO

Cláusula Décima Oitava: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, mediante descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato.

Cláusula Décima Nona: Na hipótese de rescisão, incentivada pelo contratante, deverá ele estar rigorosamente em dia com as parcelas da anuidade escolar, comunicando a contratada, por escrito, através do termo de cancelamento de matrícula, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo pagar ainda pela mensalidade relativa a esse período ou indenizar este período à contratada.

Cláusula Vigésima: A rescisão antecipada, por qualquer das partes, não obriga a contratada à devolução do valor da matrícula ou quaisquer parcelas já pagas pelo contratante.

FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Maragogi para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriundas do presente contrato, renunciando expressamente outro qualquer por mais competente e privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em duas vidas de igual teor e forma.

Maragogi, ____/____/_______.

 

 

América Vilha Velha ___________________________________________________________________
CONTRATADA CONTRATANTE

 Testemunhas:

   
CPF: CPF: