ESCOLA DE FUTEBOL OFICIAL DO AMÉRICA F.C - NÚCLEO LINHA VERDE / GUARANI
| ALUNO(A) |
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Aluno.........: ENZO CHRISTIANO ALVES DOS REIS
Data Nasc.: 23/06/2016
Turma........: QUARTA/SEXTA/ 16:00 ÁS 17:00
Identidade nº
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| CONTRATANTE / REPRESENTANTE LEGAL |
| Responsável:CHRISTIANO RODRIGO ALVES DOS REIS |
| RG:MG12144523 |
Órgão Emissor: |
| CPF:07120936646 |
Estado Civil:Casado |
| Endereço:RUA VINTE |
| Número:12 |
Complemento:Casa |
Bairro:NOVO AARÃO REIS |
| Telefone:31988473881 |
Celular:31988473881 |
Email:Christianoareis@gmail.com |
GISELE DA CONCEICAO , cadastrada no CNPJ sob o n:61.339.995/0001-04, estabelecida no seguinte endereço Via 240,1480--Bairro : Guarani - Belo Horizonte - MG-CEP:31814620, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Esportivos, que regerá mediante as cláusulas e condições abaixo descritas:
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira: O presente contrato terá como objeto ao Contratante ou a quem por ele indicado, os serviços Educacionais Esportivos, na forma e condições descritas nas cláusulas abaixo, em conformidade com a legislação de Ensino Esportivo e conforme o Regimento Interno do Estabelecimento Escolar.
Parágrafo único - Não estão inclusos neste contrato, nem são remunerados pelo preço aqui ajustado, os serviços especiais de aulas individuais (personal), adaptação, reciclagem, transporte escolar, exames, bem como, uniforme de uso individual e obrigatório, carteira da escola e de filiação nas federações e taxas de jogos que serão pagos além do valor da mensalidade devida.
DADOS DO ALUNO E TURMA
Cláusula Segunda: O presente contrato será em benefício do aluno abaixo destacado, bem como será baixo descrito os dados do representante legal e financeiro e ainda da da turma, horário e dias da semana em que praticará as atividades esportivas:
Aluno: ENZO CHRISTIANO ALVES DOS REIS Data de Nascimento: 23/06/2016 Contratante e Representante legal e financeiro: CHRISTIANO RODRIGO ALVES DOS REIS
Da turma, data inicial, período letivo e horário
| Inicio / Fim |
Período Letivo |
Horário |
| 01/01/2026 e 31/12/2026 |
Sim |
QUARTA/SEXTA/ 16:00 ÁS 17:00 |
Cláusula Terceira: O Período letivo das aulas será de janeiro a dezembro do ano corrente.
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula Quarta: É devido a título de matrícula o valor de R$ 30,00 (trinta reais ), a ser quitado no ato da inscrição ou na renovação da inscrição para o próximo ano. Uma vez feito este pagamento em cheque a quitação da referida parcela será dada mediante a devida compensação do título de crédito.
Cláusula Quarta: As mensalidades serão devidas de Janeiro a dezembro do ano em curso, no valor mensal de R$ 130,00(CENTO E TRINTA REAIS ) com vencimento para o dia 10(dez) de cada mês.
| Turma/Período |
Valor Mensalidade |
Dia Vencimento(10 ou 20) |
| QUARTA/SEXTA/ 16:00 ÁS 17:00 |
R$ 130,00 |
15 |
Cláusula Quinta: Poderá ser negociado desconto para pagamento semestral ou anual.
Cláusula Sexta: Os valores a que se referem na cláusula quarta, poderão ser reajustados no curso do ano letivo nos casos previstos em Lei.
Cláusula Sétima: A simples falta às aulas e/ou a não participação às atividades escolares, não desobrigará o Contratante quanto ao pagamento das parcelas contratuais.
DA MULTA CONTRATUAL
Cláusula Oitava: O não pagamento das mensalidades nos prazos e condições estabelecidos no presente contrato, ensejará a aplicação de multa ao Contratante, equivalente a 2% (dois por cento), além de juros mensais de 1% (um por cento ao mês) e atualização monetária, bem como a inclusão do débito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC e Cartório), sem prejuízo de outras cominações de Direito.
Cláusula Nona: A Contratada após trinta dias de atraso encaminhará ao CDL e ao Contratante o comunicado de inclusão no serviço de proteção ao Crédito SPC e CARTÓRIO, se reservando ainda no direito de cancelar o contrato e a matrícula, bem como, de não firmá-lo para o período seguinte.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula Décima: Integram a este instrumento, o Regimento Interno e Calendário como anexos I e II, respectivamente aos quais o Contratante e/ou aluno obrigam-se ao seu fiel cumprimento, sujeitando-se às penalidades neles previstas.
Cláusula Décima Primeira: O(a) Contratante declara estar ciente de que a validade do presente contrato está vinculada ao efetivo pagamento.
DIREITO DE IMAGEM
Cláusula décima segunda: O RESPONSÁVEL(EIS) PELO(S) ALUNO(S) autoriza(m) o AMÉRICA UNIDADE LINHA VERDE / GUARANI a fazer uso gratuito do nome e da imagem do aluno ou ex-aluno em sites ou materiais publicitários da Academia de Futebol, ainda que o presente contrato tenha sido rescindido por qualquer motivo, salvo exposição indevida e inapropriada.
RESCISÃO
Cláusula Décima Segunda: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, mediante descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato.
Cláusula Décima Terceira: Na hipótese de rescisão, imotivada, pelo Contratante, deverá ele estar rigorosamente em dia com as parcelas da anuidade escolar, comunicando a Contratada, por escrito, através do termo de cancelamento de matrícula, com um antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo pagar ainda pela mensalidade relativa a esse período ou indenizar este período à Contratada.
Cláusula Décima Quarta: A rescisão antecipada por qualquer das partes não obriga a Contratada à devolução do valor da matrícula ou quaisquer parcelas já pagas pelo Contratante.
FORO
Cláusula Décima Quinta: As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte - MG, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriundas do presente contrato, renunciando expressamente outro qualquer por mais competente e privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo arroladas.
Belo Horizonte, 15 de Abril de 2026.
| *var_assinatura_responsavel_escola* |
*var_assinatura_contrato*
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| GISELE DA CONCEICAO |
CHRISTIANO RODRIGO ALVES DOS REIS |
| CONTRATADA |
CONTRATANTE |
Testemunhas:
| 1 - _____________________________________________________________ |
2 - ______________________________________________________ |
| CPF: |
CPF: |
ANEXO I - REGIMENTO INTERNO AMÉRICA LINHA VERDE/GUARANI
Este regimento contém as normas de conduta interna do aluno às quais ele se obriga, estando sujeito às penalidades aqui definidas.
I - As mensalidades serão pagas até o dia dez ou vinte de cada mês,através de boleto na secretária da Escola em dinheiro , via deposito ou transferência bancária , sendo proibido o pagamento para professores , sendo negativado no spc após trinta dias de atraso ;
II - O aluno, ao entrar ou permanecer no estabelecimento escolar deverá estar devidamente uniformizado, segundo a orientação do estabelecimento;
III- É obrigatória a apresentação de Atestado Médico do aluno, com declaração da aptidão física do mesmo para a prática de esportes e/ou participar de competições, com Eletrocardiograma Anualmente.
IV- É obrigatório fazer carteira da escola anualmente;
V- O aluno chegará quinze minutos antes da aula;
VI-As taxas de jogos e eventos serão pagos além do valor da mensalidade devida, no dia do evento ou de acordo com o comunicado enviado pela escola;
VII- Não será permitida a presença de pais ou responsáveis dentro das áreas de treinamento esportivos, somente nas arquibancadas ou do lado de fora dos campos;
VIII- A documentação exigida de cada aluno será: Duas fotos, Xerox do RG e Certidão de nascimento.
IX - A documentação do responsável legal e financeiro do aluno será:comprovante de residência, Xerox de RG e CPF;
X - O Coordenador da Escola, atenderá aos pais para tirar dúvidas sobre a Escola, não sendo permitido a conversa de Pais com professores durante o andamento das aulas.