ALUNO(A) |
Aluno.........: ÉRICK GABRIEL SOARES DA CUNHA
Data Nasc.: 03/10/2011
Turma........: SEGUNDA E QUARTA 16:00 AS 17:00 - NASCIDOS EM: 2011/2012
Identidade nº
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Foto 3 x 4
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CONTRATANTE / REPRESENTANTE LEGAL |
Responsável:ERIKA VITÓRIA SOARES |
RG:_______________________ |
Órgão Emissor: |
Data Expedição: |
CPF:_________________________ |
Estado Civil:____________ |
Endereço:Rua Escritor Mário de Oliveira Mendes |
Número:10 |
Complemento: |
Bairro:Belvedere |
CEP:33821425 |
Telefone:31992447527 |
Celular:31992447527 |
Email: |
ARENA VENEZA FUTEBOL SOCIETY LTDA - ME , cadastrada no CNPJ sob o n:27.593.898/0001-05, estabelecida no seguinte endereço Rua Iara Teodora da Silva,80--Bairro : Veneza - Ribeirão Neves - MG-CEP:, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Esportivos, que regerá mediante as cláusulas e condições abaixo descritas:
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira: O presente contrato terá como objeto ao Contratante ou a quem por ele indicado, os serviços Educacionais Esportivos, na forma e condições descritas nas cláusulas abaixo, em conformidade com a legislação de Ensino Esportivo e conforme o Regimento Interno do Estabelecimento Escolar.
Parágrafo único - Não estão inclusos neste contrato, nem são remunerados pelo preço aqui ajustado, os serviços especiais de aulas individuais (personal), adaptação, reciclagem, transporte escolar, exames, bem como, uniforme de uso individual e obrigatório, carteira da escola e de filiação nas federações e taxas de jogos que serão pagos além do valor da mensalidade devida.
DADOS DO ALUNO E TURMA
Cláusula Segunda: O presente contrato será em benefício do aluno abaixo destacado, bem como será baixo descrito os dados do representante legal e financeiro e ainda da da turma, horário e dias da semana em que praticará as atividades esportivas:
Aluno: ÉRICK GABRIEL SOARES DA CUNHA Data de Nascimento: 03/10/2011 Contratante e Representante legal e financeiro: ERIKA VITÓRIA SOARES
Da turma, data inicial, período letivo e horário
Inicio / Fim |
Período Letivo |
Horário |
14/05/2025 e 31/12/2025 |
Sim |
SEGUNDA E QUARTA 16:00 AS 17:00 - NASCIDOS EM: 2011/2012 |
Cláusula Terceira: O Período letivo das aulas será de fevereiro a dezembro do ano corrente, sendo o mês de janeiro de férias escolares.
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula Quarta: É devido a título de matrícula o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais ), a ser quitado no ato da inscrição ou na renovação da inscrição para o próximo ano. Uma vez feito este pagamento em cheque a quitação da referida parcela será dada mediante a devida compensação do título de crédito.
Cláusula Quarta: As mensalidades serão devidas de fevereiro a dezembro do ano em curso, no valor mensal de R$ 95,00(NOVENTA E CINCO REAIS ), mediante pagamento de boleto bancário ou em seu próprio estabelecimento, mediante fornecimento de recibo correspondente, com vencimento para o dia 10(dez) ou 20(Vinte) de cada mês.
Turma/Período |
Valor Mensalidade |
Dia Vencimento(10 ou 20) |
SEGUNDA E QUARTA 16:00 AS 17:00 - NASCIDOS EM: 2011/2012 |
R$ 95,00 |
20 |
Cláusula Quinta: Poderá ser negociado desconto para pagamento semestral ou anual.
Cláusula Sexta: Os valores a que se referem na cláusula quarta, poderão ser reajustados no curso do ano letivo nos casos previstos em Lei.
Cláusula Sétima: A simples falta às aulas e/ou a não participação às atividades escolares, não desobrigará o Contratante quanto ao pagamento das parcelas contratuais.
DA MULTA CONTRATUAL
Cláusula Oitava: O não pagamento das mensalidades nos prazos e condições estabelecidos no presente contrato, ensejará a aplicação de multa ao Contratante, equivalente a 2% (dois por cento), além de juros mensais de 1% (um por cento) e atualização monetária, bem como a inclusão do débito noServiço de Proteção ao Crédito (SPC e Cartório), sem prejuízo de outras cominações de Direito.
Cláusula Nona: A Contratada após trinta dias de atraso encaminhará ao CDL e ao Contratante o comunicado de inclusão no serviço de proteção ao Crédito SPC e CARTÓRIO, se reservando ainda no direito de cancelar o contrato e a matrícula, bem como, de não firmá-lo para o período seguinte.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula Décima: Integram a este instrumento, o Regimento Interno e Calendário como anexos I e II, respectivamente aos quais o Contratante e/ou aluno obrigam-se ao seu fiel cumprimento, sujeitando-se às penalidades neles previstas.
Cláusula Décima Primeira: O(a) Contratante declara estar ciente de que a validade do presente contrato está vinculada ao efetivo pagamento.
RESCISÃO
Cláusula Décima Segunda: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, mediante descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato.
Cláusula Décima Terceira: Na hipótese de rescisão, imotivada, pelo Contratante, deverá ele estar rigorosamente em dia com as parcelas da anuidade escolar, comunicando a Contratada, por escrito, através do termo de cancelamento de matrícula, com um antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo pagar ainda pela mensalidade relativa a esse período ou indenizar este período à Contratada.
Cláusula Décima Quarta: A rescisão antecipada por qualquer das partes não obriga a Contratada à devolução do valor da matrícula ou quaisquer parcelas já pagas pelo Contratante.
DO DIREITO DE IMAGEM
CLÁUSULA DECIMA QUINTA- O RESPONSÁVEL(eis) PELO(S) ALUNO(S) autoriza o AMERICA NEVES a fazer uso gratuito do nome e da imagem do aluno ou ex-aluno em sites ou materiais publicitários da Academia de Futebol, ainda que o presente contrato tenha sido rescindido por qualquer motivo, salvo exposição indevida e inapropriada.
FORO
Cláusula Décima Sexta: As partes elegem o Foro da Comarca de Ribeirão das Neves - MG, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriundas do presente contrato, renunciando expressamente outro qualquer por mais competente e privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo arroladas.
Ribeirão das Neves, 14 de Maio de 2025.
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ARENA VENEZA FUTEBOL SOCIETY LTDA - ME |
ERIKA VITÓRIA SOARES |
CONTRATADA |
CONTRATANTE |
Testemunhas: